AMPARO LEGAL
A Netvistos é autorizada pelo Ministério do Turismo através do Cadastur para operar com a atividade de obtenção e legalização de documentos para viajantes de acordo com a Lei 11.771/08 – Art. 27 § 4o I
Art. 27. Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente.
§ 4o. As atividades complementares das agências de turismo compreendem a intermediação ou execução dos seguintes serviços:
I – obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens;
Lei 11.771/08 – Art. 27 § 4o I
Art. 4º. As Agências de Turismo poderão exercer, ainda, e sem caráter privativo, as seguintes atividades:
I – obtenção e legalização de documentos para viajantes;
A Netvistos busca traçar o perfil e o momento de vida que nossos clientes estão, para poder montar um plano de consultoria personalizado de acordo com a necessidade dele, fazendo com ele consiga atender todos os requisitos necessários para o êxito de sua solicitação perante a Repartição Consular.
Feito com dedicação
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Aviso Legal: A Netvistos não é afiliada a nenhuma agência ou departamento governamental. Os custos dos serviços de consultoria NÃO incluem qualquer solicitação governamental, exame médico ou taxas biométricas. Somos um provedor privado de consultoria em viagens. Você pode se inscrever diretamente para obtenção dos vistos nos sites das Embaixadas ou Consulados.
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