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AMPARO LEGAL

A Netvistos é autorizada pelo Ministério do Turismo através do Cadastur para operar com a atividade de obtenção e legalização de documentos para viajantes de acordo com a Lei 11.771/08 – Art. 27 § 4o I

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Art. 27. Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente.

§ 4o. As atividades complementares das agências de turismo compreendem a intermediação ou execução dos seguintes serviços:

I – obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens;

Lei 11.771/08 – Art. 27 § 4o I

 
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Art. 4º. As Agências de Turismo poderão exercer, ainda, e sem caráter privativo, as seguintes atividades:

I – obtenção e legalização de documentos para viajantes;

 
 
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