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Intervenção de Terceiros: O que é e como funciona?

A intervenção de terceiros é um instituto do direito processual civil que permite a participação de terceiros em um processo judicial, com o objetivo de defender interesses próprios ou de terceiros. Essa intervenção pode ocorrer de diversas formas, como a assistência, a oposição, a denunciação da lide e a chamamento ao processo. É importante compreender como funciona cada uma dessas modalidades para entender melhor o papel dos terceiros no processo judicial.

Assistência: Quando e como pode ser requerida?

A assistência é uma forma de intervenção de terceiros em que uma pessoa, que não faz parte do processo, ingressa na ação para auxiliar uma das partes. Esse terceiro, chamado de assistente, deve ter interesse jurídico na causa e requerer sua participação de forma fundamentada. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de envolvimento do assistente com a causa.

Oposição: Como funciona e em que casos é cabível?

A oposição é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma pessoa ingressa no processo para se opor aos pedidos formulados pelas partes. Para que a oposição seja cabível, é necessário que o terceiro tenha interesse jurídico na causa e que seu pedido seja contrário ao dos demais envolvidos. A oposição pode ser apresentada a qualquer momento do processo, desde que respeitados os prazos legais.

Denunciação da Lide: O que é e qual sua finalidade?

A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros em que o autor ou o réu do processo chama um terceiro para integrar a ação, com o objetivo de garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos. Nesse caso, o terceiro chamado passa a fazer parte do processo e pode ser responsabilizado pelos danos causados, caso a sentença seja desfavorável ao denunciante. A denunciação da lide é uma medida importante para evitar ações regressivas.

Chamamento ao Processo: Em que situações é possível?

O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros em que o réu, ao ser acionado judicialmente, chama um terceiro para integrar a ação, com o objetivo de dividir a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Essa medida é cabível nos casos em que o terceiro chamado tem relação jurídica com o réu e pode ser responsabilizado pelo mesmo fato que deu origem à ação. O chamamento ao processo visa garantir a efetividade da decisão judicial.

Conclusão

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