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Modalidades de residência no Japão

Quando se pensa em morar no Japão, é importante entender as diferentes modalidades de residência disponíveis para estrangeiros. Cada uma delas possui requisitos específicos e benefícios distintos, por isso é essencial conhecer as opções antes de tomar uma decisão. Neste glossário, vamos explorar as principais modalidades de residência no Japão, desde o visto de turista até os vistos de trabalho e permanência.

Visto de Turista

O visto de turista é uma das formas mais simples de visitar o Japão temporariamente. Ele permite que estrangeiros permaneçam no país por um período determinado, geralmente de até 90 dias. Para obter esse visto, é necessário apresentar documentos que comprovem a intenção de turismo, como passagens de ida e volta, reserva de hotel e comprovante de meios financeiros para a estadia.

Visto de Estudante

Para aqueles que desejam estudar no Japão, o visto de estudante é a opção mais adequada. Ele permite que estrangeiros frequentem escolas, universidades ou cursos de idiomas no país. Para obter esse visto, é necessário ser aceito em uma instituição de ensino japonesa e apresentar documentos que comprovem a matrícula e a capacidade financeira de se manter durante o período de estudos.

Visto de Trabalho

O visto de trabalho é destinado a estrangeiros que desejam trabalhar no Japão. Existem diferentes categorias de visto de trabalho, como o visto de profissional altamente qualificado, o visto de professor, o visto de técnico especializado, entre outros. Cada categoria possui requisitos específicos, como comprovação de experiência profissional, diploma universitário e oferta de emprego de uma empresa japonesa.

Visto de Permanência

O visto de permanência é concedido a estrangeiros que desejam residir no Japão por um período mais longo, seja para reunir-se com familiares, para tratamento médico, para atividades religiosas, entre outros motivos. Para obter esse visto, é necessário apresentar documentos que comprovem a necessidade de permanecer no país e a capacidade financeira de se sustentar durante o período de residência.

Visto de Cônjuge

O visto de cônjuge é destinado a estrangeiros que são casados com cidadãos japoneses e desejam residir no Japão. Para obter esse visto, é necessário comprovar o casamento e apresentar documentos que atestem o relacionamento, como certidão de casamento, fotos do casal e declarações de apoio de familiares e amigos. Esse visto permite que o cônjuge estrangeiro resida e trabalhe no Japão.

Visto de Investidor

O visto de investidor é destinado a estrangeiros que desejam investir no Japão e contribuir para o desenvolvimento econômico do país. Para obter esse visto, é necessário apresentar um plano de investimento e comprovar a capacidade financeira de realizar o investimento. Esse visto permite que o estrangeiro resida no Japão e gerencie o seu negócio no país.

Visto de Artista

O visto de artista é destinado a estrangeiros que desejam realizar atividades artísticas no Japão, como apresentações musicais, exposições de arte, performances teatrais, entre outras. Para obter esse visto, é necessário comprovar a relevância artística das atividades e apresentar documentos que atestem a programação das apresentações. Esse visto permite que o artista estrangeiro realize as suas atividades no Japão por um período determinado.

Visto de Estagiário

O visto de estagiário é destinado a estrangeiros que desejam realizar estágios em empresas japonesas para adquirir experiência profissional. Para obter esse visto, é necessário ser aceito em um programa de estágio e apresentar documentos que comprovem a duração e as atividades do estágio. Esse visto permite que o estagiário estrangeiro trabalhe temporariamente no Japão sob supervisão de uma empresa japonesa.

Visto de Residente Permanente

O visto de residente permanente é concedido a estrangeiros que residem no Japão por um longo período e desejam estabelecer-se de forma permanente no país. Para obter esse visto, é necessário comprovar a residência contínua no Japão por um determinado período, geralmente de 10 anos, e apresentar documentos que atestem a integração na sociedade japonesa. Esse visto permite que o estrangeiro resida no Japão de forma permanente, sem a necessidade de renovar o visto de residência.

Conclusão

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