Duration of Status: Justiça Bloqueia Fim da Regra no Visto de Estudante Americano

Por Peterson Agos·
Estudante internacional segurando passaporte e formulário I-20 em frente a um prédio universitário americano

Se você ouviu falar que o visto de estudante americano mudou radicalmente esta semana, a informação está parcialmente certa, mas o desfecho é diferente do que a maioria dos vídeos e posts estão contando. O Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) realmente publicou, em julho de 2026, a mudança mais significativa em 30 anos para vistos F, J e I. Mas essa mudança tinha data marcada para entrar em vigor hoje, 15 de setembro de 2026, e um dia antes disso, a Justiça federal bloqueou a regra em todo o país. Neste artigo, explicamos o que a regra bloqueada mudaria, o que está valendo agora e o que observar daqui para frente.

O duration of status no visto de estudante acabou mesmo?

Não, pelo menos não por enquanto. No dia 14 de setembro de 2026, o juiz federal F. Dennis Saylor IV, do Tribunal Distrital de Massachusetts, concedeu uma liminar nacional que bloqueia a regra do DHS e proíbe o próprio DHS e o ICE de aplicá-la enquanto o processo judicial segue em andamento. Isso significa que, na prática, o sistema de duration of status, em vigor há mais de 30 anos, continua sendo usado normalmente para quem está com visto F1, J1 ou I.

A ação foi movida por uma coalizão liderada pela NAFSA (Association of International Educators) e pela Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration, junto com sindicatos e associações de universidades, que alegam que o DHS não avaliou adequadamente os custos e impactos da mudança antes de publicá-la.

O que a regra bloqueada mudaria, se entrasse em vigor?

Vale entender o conteúdo da regra, porque o processo judicial ainda não terminou e o cenário pode mudar. A regra publicada pelo DHS em 17 de julho de 2026 substituiria o duration of status por um período fixo de permanência, com data de saída definida no I-94, em vez do carimbo D/S que hoje não tem vencimento atrelado a datas, apenas à manutenção do status de estudante.

As principais mudanças previstas eram:

  • Período de admissão fixo de até 4 anos para F1 e J1, baseado na data do I-20 ou DS-2019
  • Fim da autonomia da escola (DSO) para conceder extensão. Qualquer prorrogação passaria a exigir pedido formal de Extensão de Estadia (EOS) junto ao USCIS, com biometria
  • Redução do grace period de saída de 60 para 30 dias após a conclusão do curso
  • Limite vitalício de 24 meses para cursos de inglês (ESL), incluindo férias e pausas no cálculo
  • Proibição de troca de curso ou de instituição para alunos de pós-graduação, sem exceção por circunstâncias atenuantes
  • Proibição de repetir o mesmo nível de curso após concluir uma graduação ou pós-graduação

O que vale hoje vs. o que a regra bloqueada faria

ItemHoje (regra bloqueada)Se a regra entrar em vigor no futuro
Permissão de estadiaDuration of status, sem data fixa, ligada à manutenção do statusPeríodo fixo, com data de saída marcada no I-94
Extensão de prazoEscola pode gerenciar via DSO/SEVIS em muitos casosExige pedido formal (EOS) ao USCIS, com biometria
Grace period após o curso60 dias30 dias
Curso de inglês (ESL)Sem limite fixo de permanênciaLimite vitalício de 24 meses
Troca de curso na pós-graduaçãoPermitida em diversas situações Proibida, sem exceção por circunstância atenuante

Estudantes que já estão nos Estados Unidos precisam fazer algo agora?

Não, e esse é o ponto mais importante para quem já está estudando nos EUA hoje. Com a regra bloqueada, quem está admitido em duration of status continua nessa condição normalmente, sem necessidade de pedido de extensão, sem data de vencimento no I-94 e sem qualquer ação adicional motivada por essa regra específica.

Isso não significa, porém, que o assunto está definitivamente encerrado. A liminar é uma decisão provisória, válida enquanto o processo corre na Justiça. O DHS pode recorrer, e o mérito da ação ainda será julgado. Recomendamos acompanhar as atualizações, principalmente se você está perto de precisar de uma extensão de curso ou planeja viajar e retornar aos Estados Unidos nos próximos meses.

O ponto que mais gera confusão nesse tipo de notícia é achar que uma regra publicada já vale automaticamente. Regra do DHS entra em vigor na data marcada, salvo decisão judicial em contrário, e foi exatamente isso que aconteceu aqui, um dia antes do prazo. Quem acompanha esse processo de perto sabe que mudanças de política migratória americana quase sempre passam por essa fase de disputa judicial antes de se consolidarem. - Peterson Agos
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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre o duration of status e o visto de estudante

Não. Uma liminar federal concedida em 14 de setembro de 2026 bloqueou a regra do DHS em todo o país. O duration of status continua valendo normalmente.

É uma decisão judicial provisória (preliminary injunction) do juiz F. Dennis Saylor IV, do Tribunal Distrital de Massachusetts, que impede o DHS e o ICE de aplicar a regra enquanto o processo judicial continua.

O visto de estudante passaria a ter data fixa de saída no I-94, extensões exigiriam pedido formal ao USCIS, o grace period cairia de 60 para 30 dias, e cursos de inglês teriam limite vitalício de 24 meses, entre outras restrições.

Não. Com a regra bloqueada, o duration of status segue sendo aplicado normalmente, sem necessidade de ação adicional relacionada a essa regra específica.

Não. É uma decisão provisória enquanto o processo segue na Justiça. O DHS pode recorrer, e o mérito do caso ainda será julgado.

Uma coalizão liderada pela NAFSA e pela Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration, junto com sindicatos e associações de universidades americanas.

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Peterson Agos

CEO & Fundador | Especialista em Mobilidade Internacional

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Duration of Status: Justiça Bloqueia Mudança no Visto F1